quinta-feira, 10 de maio de 2012

ELEMENTOS DA AÇÃO


ELEMENTOS DA AÇÃO: (partes, objeto e causa de pedir)





A diversidade de obrigados; de créditos, em razão da natureza de títulos; o valor da causa etc, permitem diferenciar uma ação de outra.

Cada direito subjetivo é uma unidade, tem uma individualidade que o identifica. O mesmo ocorre com a ação,  a qual se individualiza e se identifica pelos seus elementos.

A ação se liga a um caso concreto, uma lide, pois,  a uma pretensão.

São elementos:

a)     as partes: os sujeitos envolvidos na lide (CPC, artigo 282, II). Autor e réu; exeqüente e executado; requerente e requerido; querelante e querelado; impetrante e impetrado ou autoridade coatora.

b)    o objeto: é o pedido do autor (CPC, artigo 282, IV). Corresponde aquilo que o autor pede.

pedido imediato: a providência jurisdicional que se busca, (provimento declaratório, constitutivo, condenatório). 

pedido mediato: é a utilidade que se quer alcançar (bem material – entrega de uma coisa; ou imaterial – recebimento de um crédito).

O pedido é que traça os contornos da futura sentença a qual consubstancia a prestação da tutela jurisdicional. É vedado ao magistrado conceder além, aquém ou fora  do que foi pedido.

c)     a causa do pedido ou causa petendi: o autor deve expor no pedido os fatos e os fundamentos jurídicos, ou seja, mostrar a causa próxima (os fundamentos, a natureza do direito controvertido) e a causa remota, ou seja, o fato gerador do direito.

Exemplo na ação em que o pedido é o pagamento de dívida:

- causa próxima: mostrar que é credor, por força de um contrato,

 - causa remota: o vencimento da dívida.

A coisa julgada, a litispendência, o pedido, a execução e a conexão são problemas que se resolvem a partir da correta individualização das ações.


 
















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