segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Resumo de filosofia - 23.08


23.08 - FILOSOFIA DO DIREITO    -      PROFESSOR ARI SOLON                        
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            Michel Villey.
Livro: “A Formação do Pensamento Jurídico Moderno.”.

Michel Villey segue a doutrina católica (São Thomaz de Aquino/Aristóteles). Seu pensamento ia de acordo com a teologia; antagônico (retrocesso).

     Pergunta: Michel Villey é favorável ou contra ao Direito Subjetivo, sabendo-se que não havia Direito Subjetivo nem em Roma e nem na Bíblia?
R:Para ele, não existia o direito subjetivo, pois o direito subjetivo é moderno e ele vai contra ao pensamento moderno, defendendo sempre o clássico.

As leis da bíblia nos apresenta o Direito imoral (antigo).
     
      Defende os princípios gregos/cristãos. Acredita que tais princípios tem força nos dias de hoje, não precisando adotar os princípios modernos.

·         Antiguidade = fusão entre o direito e a moral.
·         Moderno = separação entre o direito e a moral.

Pensadores modernos: Thomas Hobbes, Hugo Grocius e Samuel Pufendorf.


·         Thomas Hobbes: ia contra as ideias trazidas na Bíblia (contra ao pensamento católico).
Sua obra clássica é o “Leviatã” (monstro marítimo). Nesta obra ele quer apresentar a força diabólica do Estado.
Para ele a lei não é verdade e sim poder.

·         Samuel Pufendorf: materialista.
Dizia que a lei só seria lei se ela tiver uma pena.

·         Hugo Grocius: dizia que acima do Direito Positivo (posto) existia um Direito Natural (acima do posto).

Lei moral (moral humana) – sua fonte se encontra acima do Direito Positivo.


Direito Natural Clássico x Direito Natural Moderno:     Não tem fundamento na razão (“phisic” – vida humana.), a qual é intrínseca no universo.

Exemplo para caracterizar a diferença entre as duas correntes: ESCRAVOS.
O moderno não tem mais a imagem de escravo, pois a imagem, hoje em dia, é de igualdade entre os seres humanos; já os gregos, pensamento clássico, existe sempre um homem superior e alguém deve servi-lo.




·         Peça Antígona de Sófocles.

Antígona é a heroína da historia. Filha de um grande rei (Édipo) tinha dois irmãos. Em meio a uma grande guerra (Guerra de Creonte), em que eram partes a sua “terra” e a terra de seu tio, ocorre o falecimento de seu irmão.
Antígona luta para que haja o sepultamento de seu irmão, já que o mesmo era tido como traidor, e na época, o traidor não poderia ter o direito do sepultamento.
Aqui, entra em confronto o Direito Positivo e Natural + religião.

Para Antígona, a moral divina deveria prevalecer. Grocius dizia que todos mereciam um enterro, mesmo de Deus não quisesse.

·         Direito Positivo Grego = leis mutáveis e escritas. --> Contingente


·         Pergunta: Qual o concurso entre Direito Natural e Direito Positivo segundo Aristóteles?

Da justiça política, uma parte é natural, a outra é legal. A natural tem em qualquer lugar a mesma eficácia, e não depende das nossas opiniões; a legal é, em sua origem, indiferente que se faça assim ou de outro modo; mas, uma vez estabelecida, deixa de ser indiferente”.

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