ESCOLA
HISTÓRICA DO DIREITO
Savigny foi um
jurista alemão que pensava o direito como uma reação à revolução francesa (sob
a égide do Código de Napoleão), pois queria um Código baseado na vontade do
povo.
Percepção politicamente incorreta da teoria
de Savigny -> Queria aplicar o D. Romano antigo em uma sociedade a qual era
regida sobre o Código Napoleônico, pois acreditava na pureza dos seus valores.
Ele pensa em um Direito que se encontrava
entre o Direito Natural e o Positivismo jurídico.
Para Savigny o a fonte do Direito não é o Direito
Natural, não é a lei, tampouco o Código (ideia dos positivistas) e nem a
Constituição.
A fonte do Direito para ele é o costume, o
espírito do povo.
O costume não é arbitrário como a lei, pois
representa o espírito do povo. O costume está acima da lei e da Constituição.
Savigny diz que a lei está contaminada com a
ideia de que é igual para todos. Era a favor da hierarquia natural
do povo.
Caberão aos juristas interpretar o costume
das pessoas, e assim se terá a fonte do direito.
Exercício:
Qual fundamento último na atualidade no direito brasileiro para a escola
histórica?
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