domingo, 7 de outubro de 2012

ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO


ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO

Savigny foi um jurista alemão que pensava o direito como uma reação à revolução francesa (sob a égide do Código de Napoleão), pois queria um Código baseado na vontade do povo.
Percepção politicamente incorreta da teoria de Savigny -> Queria aplicar o D. Romano antigo em uma sociedade a qual era regida sobre o Código Napoleônico, pois acreditava na pureza dos seus valores.
Ele pensa em um Direito que se encontrava entre o Direito Natural e o Positivismo jurídico.
Para Savigny o a fonte do Direito não é o Direito Natural, não é a lei, tampouco o Código (ideia dos positivistas) e nem a Constituição.
A fonte do Direito para ele é o costume, o espírito do povo.
O costume não é arbitrário como a lei, pois representa o espírito do povo. O costume está acima da lei e da Constituição.
Savigny diz que a lei está contaminada com a ideia de que é igual para todos. Era a favor da hierarquia natural do povo.
Caberão aos juristas interpretar o costume das pessoas, e assim se terá a fonte do direito.

Exercício: Qual fundamento último na atualidade no direito brasileiro para a escola histórica?










Nenhum comentário:

Postar um comentário