domingo, 1 de abril de 2012

Estudo de caso, parte II.

Pessoal,
para terça feira é necessário que seja resolvido um estudo de caso da matéria de obrigações.
Aqui vai o probleminha:

Telêmaco celebrou contrato de 1° de setembro de 2011 pelo qual vendeu para Ilmar o touro "Ventania" ou o cavalo "Relâmpago"ou o búfalo "Marajó" pelo preço de R$150.000,00,pago no ato. Ficou ajustado que a escolha seria feita em 20.03.2012,pelo comprador,na Fazenda "Alvorada".Ocorre que, em novembro de 2011,por falta de vacinação, morreu o búfalo; em janeiro de 2012 o cavalo,picado por uma cobra e, em 10 de março,o touro em uma grande enchente ocorrida.Em face disso, divergiram as partes a respeito da subsistência e do cumprimento da obrigação.Telêmaco ajuizou ação postulando entrega do animal a que tinha direito, acrescido de perdas e danos.Você,sendo juiz,como decide? Explique e justifique a sua resposta.


Att, 
Gisele. 




AH, a reposição da aula de obrigações ficou para o dia 14.04  (sábado)  às 10h. =)

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