Att,
Gisele.
CENTRO UNIVERSITÁRIO
Faculdades Metropolitanas Unidas
Curso de Direito - 3º Semestre
Docente: Enio Luiz Rossetto
Testes sobre Concurso de Pessoas
2) Resposta D: o legislador previu algumas
exceções à teoria unitária, sendo que uma delas diz respeito ao aborto. Assim,
Ana incorrerá pelo art. 124, enquanto seu namorado responderá pela prática de
crime previsto no art. 126. Assim não há unidade de crimes para que haja
concurso de agentes.
3) III
4) Resposta B: Lembremos do liame
subjetivo que deve haver para a caracterização do concurso de pessoas.
5) Resposta C: Nem sempre o acordo prévio será necessário, entretanto, no caso do Concurso Necessário há necessidade de acordo prévio entre os agentes.
OBS.: c)
hiperacessoriedade.(DEPENDE TAMBÉM DA
PUNIBILIDADE DO AUTOR)
7) Resposta C: o partícipe não realiza a
conduta típica descrita no tipo penal. O partícipe atua simplesmente como um
facilitador possibilitando que o crime seja consumado. Poderá haver
participação moral ou participação material.
8) Resposta A: O Código Penal trouxe no
art. 29, caput, a Teoria Unitária. Quando falamos da omissão do termo “na
medida de sua culpabilidade”, o código se refere ao abrandamento da referida
teoria.
9) Resposta A: explicação idêntica à
questão 02.
10) NÃO CONFIRMADA.
11) Resposta C: a autoria colateral ocorre
quando não temos o liame subjetivo entre os agentes que praticam o ato.
12) Resposta A: ler os arts. 317 e 333 do
Código Penal. Lembremos que a para a corrupção passiva e ativa o legislador
penal previu-os como exceção à teoria unitária. Sendo assim, cada sujeito
responderá por crimes diferentes, não importando se o crime foi ou não
praticado.
13) Resposta B: a pena imposta no caso de
participação de menor importância não pode ser fixada abaixo do mínimo legal.
14) Resposta D: irá se beneficiar da
participação de menor importância, uma vez que sua conduta foi distante do
resultado e não quis participar do crime mais grave.
15) Resposta B: apesar de apenas A ser
funcionário público, ambos os agentes responderão pela prática do mesmo crime
segundo a teoria unitária.
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